MINISTÉRIO DO TRABALHO

Atualização da lista suja mantém 7 empregadores de AL por trabalho escravo

Número caiu em relação a 2024, quando dez empresas do estado estavam no cadastro
Por Adja Alvorável 11/04/2026 - 06:00
A- A+
Divulgação
Ao menos 41 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em 2025 em Alagoas
Ao menos 41 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em 2025 em Alagoas

Sete empregadores de Alagoas constam na atualização mais recente do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na quarta-feira, 8. O número é menor que o registrado em 2024, quando dez empresas do estado estavam na relação.

Os casos que colocaram empregadores alagoanos na lista envolveram ao menos 41 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão durante fiscalizações realizadas em diferentes municípios do estado.

Entre os estabelecimentos citados estão propriedades rurais, uma pedreira e uma empresa da construção civil. Os flagrantes ocorreram em cidades como Murici, Traipu, Arapiraca e São Miguel dos Milagres.

Clique aqui para acessar a lista completa.

A atualização divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego incluiu 169 novos empregadores em todo o país, sendo 102 pessoas físicas e 67 jurídicas. Com isso, o cadastro passou a reunir 613 nomes.

De acordo com o governo federal, os casos incluídos na nova atualização resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em condições análogas à escravidão. As ocorrências ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da federação.

As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram serviços domésticos, criação de bovinos para corte, cultivo de café, construção de edifícios, serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita.

Como funciona a lista

A chamada “lista suja” reúne empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre apenas após a conclusão de processo administrativo, no qual são garantidos o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados no cadastro por até dois anos.

Criada em 2003, a lista é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em decisão de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do cadastro, entendendo que ele funciona como uma medida de transparência pública.

Como denunciar

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma sigilosa pelo Sistema Ipê, plataforma criada pelo governo federal para receber informações sobre esse tipo de violação.

Também é possível registrar denúncias pelo Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia e recebe relatos de violações de direitos humanos.


Encontrou algum erro? Entre em contato